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5 – DO PROCEDIMENTO
PARA A INSCRIÇÃO
5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá:
5.1.1 – Preencher o formulário fornecido pelo CRBM-3.
5.1.2 – Pagar a taxa de inscrição.
5.1.3 – Entregar o Curriculum Vitae com as devidas comprovações.
5.1.4 – Entregar cópia legível, recente e em
bom estado de documento de identidade. É obrigatória
à apresentação de documento de identidade original
nos dias e locais de realização das provas.
5.2 – No ato de inscrição, o candidato receberá
um número de inscrição, o qual servirá
como único meio de identificação das provas
escritas que realizar. Este número de inscrição
será utilizado também para divulgação
do resultado final, bem como o nome do candidato.
5.3 – São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares;
carteira expedida pelo CRBM-3 e carteira nacional de habilitação
(modelo novo, com foto).
5.4 – Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidão de nascimento, carteira de trabalho, título
eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo
antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, nem tão pouco documentos ilegíveis, não-identificáveis
ou danificados.
5.5 – É vedada a inscrição condicional
e/ou extemporânea.
5.6 – Não haverá isenção total
ou parcial da taxa de inscrição.
5.7 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 – Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de
inscrição seja devolvido por qualquer motivo, o CRBM-3
reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
ou seja, cancelar a inscrição.
5.9 – Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste edital, bem como não serão aceitas
inscrições via fax, internet e/ou correio eletrônico.
5.10 – A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
6 – DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
6.1 – Será admitida inscrição por terceiros
mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada
de cópia legível de documento de identidade do candidato
e do procurador. Estes documentos serão retidos.
6.2 – O comprovante de inscrição será
entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
6.3 – O candidato inscrito por procuração assume
total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de seu representante no preenchimento do formulário
de inscrição e em sua entrega.
7 – DA INSCRIÇÃO VIA POSTAL
7.1 – Serão admitidas inscrições por
via postal desde que os documentos exigidos e o comprovante do pagamento
da inscrição sejam remetidos para a comissão,
por AR, até o dia 06/06/2003.
7.2 – O comprovante de inscrição será
enviado ao candidato via AR.
8 – DAS FASES DO CONCURSO
8.1 – A prova, a entrevista e o exame psicotécnico
serão aplicados em Goiânia – GO, conforme cronograma
constante no presente edital.
8.2 – Por ocasião da realização de qualquer
uma das fases, o candidato que não apresentar o documento
de identidade original na forma definida neste Edital será
automaticamente excluído do concurso.
8.3 – O documento de identidade deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação,
não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
8.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização da prova específica (fase
I) com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário
fixado para seu início, munido de caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição
e de documento de identidade original.
8.5 – Após a hora fixada para o início da prova,
não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos
locais de sua realização.
8.6 – A ausência acarretará a eliminação
automática do candidato, não havendo segunda chamada.
8.7 – Acarretará a eliminação do candidato
do processo seletivo, sem prejuízo de sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas para a realização das provas definidas
neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados,
nas instruções ao candidato ou nas instruções
constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.8 – Não será permitida a entrada de candidatos
portando armas nem a utilização, nos locais de provas,
de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman,
receptor, gravador, etc.)
8.9 – Durante a realização das provas, não
será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação
entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações.
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