CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BIOMÉDICO FISCAL

5 – DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá:
5.1.1 – Preencher o formulário fornecido pelo CRBM-3.
5.1.2 – Pagar a taxa de inscrição.
5.1.3 – Entregar o Curriculum Vitae com as devidas comprovações.
5.1.4 – Entregar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade. É obrigatória à apresentação de documento de identidade original nos dias e locais de realização das provas.
5.2 – No ato de inscrição, o candidato receberá um número de inscrição, o qual servirá como único meio de identificação das provas escritas que realizar. Este número de inscrição será utilizado também para divulgação do resultado final, bem como o nome do candidato.
5.3 – São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteira expedida pelo CRBM-3 e carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).
5.4 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, carteira de trabalho, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem tão pouco documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
5.5 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.6 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
5.7 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 – Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, o CRBM-3 reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, ou seja, cancelar a inscrição.
5.9 – Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, bem como não serão aceitas inscrições via fax, internet e/ou correio eletrônico.
5.10 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6 – DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1 – Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Estes documentos serão retidos.
6.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
6.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7 – DA INSCRIÇÃO VIA POSTAL

7.1 – Serão admitidas inscrições por via postal desde que os documentos exigidos e o comprovante do pagamento da inscrição sejam remetidos para a comissão, por AR, até o dia 06/06/2003.
7.2 – O comprovante de inscrição será enviado ao candidato via AR.

8 – DAS FASES DO CONCURSO

8.1 – A prova, a entrevista e o exame psicotécnico serão aplicados em Goiânia – GO, conforme cronograma constante no presente edital.
8.2 – Por ocasião da realização de qualquer uma das fases, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital será automaticamente excluído do concurso.
8.3 – O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
8.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova específica (fase I) com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
8.5 – Após a hora fixada para o início da prova, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.
8.6 – A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada.
8.7 – Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo de sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.8 – Não será permitida a entrada de candidatos portando armas nem a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.)
8.9 – Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.


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