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O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Dr.
Silvio José Cecchi, recebeu nesta quinta-feira (02/08/07), Carta
Precatória nº 079/2007 da 21ª Vara do Distrito Federal.
Processo: Ação Ordinária nº 2001.34.00.032977-9
Autor: Conselho federal de Medicina-CFM
Réu: Conselho federal de Biomedicina-CFBM
Finalidade: Declaração de Ilegalidade da resolução 02/95-Acupuntura
Decisão: _*IMPROCEDENTE
*_Juiz Federal: Hamilton de Sá Dantas
Mais uma vez, o CFM tentou, através da justiça, impedir a atuação
dos Biomédicos na Acupuntura. Não conseguiu.
Todos que desejarem a decisão, na íntegra, solicite cópia pelo
telefone 0xx16 3636 5963 com a Sra. Luciana.
Saudações Biomédicas
Dr. Silvio José Cecchi - Presidente do CFBM
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