Ato Médico

 

Ontem 07/09/2010 foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura o parecer do relator Dep. Lobbe Neto ao PL 7.703 / 2006, que dispõe sobre o exercício da medicina, conhecido como Ato Médico. O parecer foi aprovado contra os votos dos deputados Charles Lucena, Raquel Teixeira, Chico Abreu e Lelo Coimbra. O deputado Charles Lucena apresentou oitos destaques à todas as emendas apresentadas pelo dep. Lobbe Neto, mas perdeu todos.

O relatório do dep. Lobbe aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e acrescentou as seguintes emendas:

- acrescentar o termo “médico” ao diagnóstico nosológico, nos incisos I e XI do art. 4º, para não restringir este procedimento apenas aos médicos
- supressão do inciso VIII do art. 4º, de modo a retirar do rol das atividades privativas de médico a “emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos
- supressão do inciso III do § 4º do art. 4º. A coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais. Assim sendo, não cabe a manutenção deste inciso no texto da lei, caracterizando a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” como um procedimento invasivo.
- No inciso I, do § 5º do art. 4º, sugiro que se dê nova redação a ele para excetuar do rol de atividade privativas do médico que necessitam de prescrição médica, a aplicação de vacinas nas Campanhas oficiais e no Programa Nacional de Imunizações.
- No § 7º do art. 4º, proponho dar nova redação a este parágrafo para resguardar as competências específicas não só daquelas profissões já elencadas no referido parágrafo, como também de outras profissões que vierem a ser regulamentadas.
- Nova redação ao inciso I do art. 5º, acrescentando a expressão “de”, no mencionado inciso, para deixar claro o que são considerados serviços médicos. A alteração pretende estabelecer que é privativo de médico “a direção e chefia de serviços de médicos”, permitindo para as outras categorias da área de saúde não só a direção
administrativa de serviços de saúde, como também a possibilidade da ação efetiva na área técnica.
O dep. Lobbe também acatou as seguintes emendas apresentadas na CEC:

- A Emenda nº 2, do Deputado Wilson Picler, acrescenta o § 8º ao art. 4º do Projeto de Lei, para conceituar o que vem a ser “punção”, ou seja, refere-se aos
procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos, realizados com agulha para uso médico — com cânula. Substituir o §8º do art. 4º constante no substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
- Emenda do dep. Paulo Rubem Santiago para excetuar do rol de atividades privativas do médico o “Estímulo cutâneo em tonificação ou sedação”.

O projeto está com urgência constitucional, o que significa que deve ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados em até 60 dias. Ainda está com pendência de parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator é o dep. Eleuses Paiva.

O projeto deverá também ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados, ainda sem data definida para que aconteça.

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